Viagem de menores brasileiros com partida do Brasil
Instruções para expedição de autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior:
- Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do CNJ, disponível no link: Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores – RES.131/2011-CNJ
- Nas hipóteses acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, ainda que no momento do check-in perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
- Encontra-se em anexo o modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do CNJ.
- Em caso de autorizações emitidas no exterior, deverão ser observadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no portal www.portalconsular.mre.gov.br
- Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou autorização judicial.
- Na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.
Detalhes sobre o formulário de autorização:
- Preencher os dados do formulário.
- Uma autorização deve ser preenchida por cada criança/adolescente.
- Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, o mesmo será válido por dois anos.
- Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
- Apresentar em duas vias (sendo que uma ficará retida na Polícia Federal).
- Não esqueça de checar a validade do passaporte e o termo de guarda ou tutela, se for o caso.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:
- Se a criança ou adolescente residir no exterior, não necessitará a autorização desde que comprove o local de residência por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma repartição consular brasileira e desde que viaje com um dos pais.
- Se a criança não estiver acompanhada pelos pais, a autorização será necessária.
- O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Onde encontrar mais informações:
- Varas da Infância e Juventude
- Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
- Postos e repartições consulares
- Portal do Conselho Nacional de Justiça
- Portal do Departamento da Polícia Federal