Viagem de menores brasileiros com partida do Brasil

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Instruções para expedição de autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior:

  • Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do CNJ, disponível no link: Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores – RES.131/2011-CNJ
  • Nas hipóteses acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, ainda que no momento do check-in perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
  • Encontra-se em anexo o modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do CNJ.
  • Em caso de autorizações emitidas no exterior, deverão ser observadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no portal www.portalconsular.mre.gov.br
  • Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou autorização judicial.
  • Na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.

Detalhes sobre o formulário de autorização:

  • Preencher os dados do formulário.
  • Uma autorização deve ser preenchida por cada criança/adolescente.
  • Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, o mesmo será válido por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
  • Apresentar em duas vias (sendo que uma ficará retida na Polícia Federal).
  • Não esqueça de checar a validade do passaporte e o termo de guarda ou tutela, se for o caso.

Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

  • Se a criança ou adolescente residir no exterior, não necessitará a autorização desde que comprove o local de residência por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma repartição consular brasileira e desde que viaje com um dos pais.
  • Se a criança não estiver acompanhada pelos pais, a autorização será necessária.
  • O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

Onde encontrar mais informações:

  • Varas da Infância e Juventude
  • Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
  • Postos e repartições consulares
  • Portal do Conselho Nacional de Justiça
  • Portal do Departamento da Polícia Federal