Entrada no “Espaço Schengen” na Europa
O Tratado de Schengen regula a liberdade de movimento de pessoas dentro do Espaço Schengen. O Tratado simplifica as viagens entre os estados-membros de Schengen. Isto significa que não há controles regulares nas fronteiras entre os estados Schengen.
No entanto, todos os viajantes (incluindo crianças e bebês) sempre devem fornecer um documento de viagem válido (como passaporte ou documento de identidade). Carteiras de habilitação, cartões bancários ou de crédito ou documentos semelhantes não são aceitos como documentos de viagem válidos ou prova de identidade.
Todos os visitantes estrangeiros (cidadãos não pertencentes à UE) estão autorizados a permanecer no Espaço Schengen por um período máximo de 90 dias a partir da data de chegada (dentro de um período de 180 dias). Pode ser necessária uma autorização de residência (visto), dependendo da nacionalidade do viajante e do propósito de sua viagem.
Obtenha mais informações na embaixada de qualquer estado-membro de Schengen. Informações detalhadas sobre as exigências de entrada, regulamentos de passaporte e mudanças em alguns países também estão disponíveis no site da Central de Viagens IATA.
EES: o novo sistema de Entrada e Saída da União Europeia
O novo Sistema de Entrada e Saída, abreviado como EES, é um elemento central do programa Fronteiras Inteligentes da União Europeia e afeta todos os cidadãos de fora da UE que viajam para um país europeu por até 90 dias em um período de 180 dias.
O objetivo do EES é automatizar os processos de controle de fronteira e substituir a carimbagem manual de passaportes. A data exata de sua implementação ainda não é conhecida.
Mais informações serão divulgadas oportunamente.
Lista dos atuais estados-membros de Schengen:
Observação importante:
para todos os outros países europeus que não fazem parte do Espaço Schengen, entre em contato com a embaixada do respectivo país ou acesse o site da Central de Viagens IATA para obter mais informações.