Procedimento para trânsito internacional em GRU
Uma regulação da Polícia Federal regimenta o procedimento para passageiros em trânsito internacional no Aeroporto de Guarulhos cujos voos tenham sido emitidos em bilhetes separados / não-conjugados.
Tais passageiros deverão a partir de agora desembarcar em Guarulhos e embarcar novamente para o seu segundo voo:
Exemplo A:
Bilhete1: Frankfurt – São Paulo
Bilhete 2: São Paulo- Montevidéu (bilhetes não-conjugados)
Passageiro vindo da Europa deve desembarcar no Aeroporto de Guarulhos como seu destino final, passando inclusive pela imigração, e reiniciar seu processo de check-in / embarque para Montevidéu normalmente.
Exemplo B:
Bilhete1: Lima – São Paulo
Bilhete 2: São Paulo - Munique (bilhetes não-conjugados)
Passageiro vindo da Lima deve desembarcar no Aeroporto de Guarulhos como seu destino final, passando inclusive pela imigração, e reiniciar seu processo de check-in / embarque para Munique normalmente.
Não será mais possível realizar check-in na área de trânsito internacional.
Pedimos a atenção a este novo procedimento para que não haja riscos de perder o voo de conexão, bem como para a análise quanto à necessidade de visto de trânsito.
Esta regra é válida para todos os bilhetes emitidos a partir de 01.10.15 e para todos os passageiros a partir de 01.0216, independente da data de emissão do bilhete.