Regulamento UE 261/04: seus direitos como passageiro
Você tem alguns direitos de acordo com o regulamento 261/2004 da UE, se seu voo foi cancelado ou sofreu um atraso prolongado, ou se o embarque foi negado em um voo para o qual havia uma reserva confirmada. A companhia aérea operadora é responsável por conceder esses direitos.
Reembolsos
Caso você tenha um bilhete para os EUA, os regulamentos de reembolso do DOT dos EUA também podem se aplicar.
Validade
O regulamento é aplicável:
- a passageiros que partem da Suíça ou UE e passageiros que chegam à Suíça ou UE;
- apenas se você tiver a confirmação da reserva para o voo em questão;
- apenas se você comparecer ao check-in antes do último horário de check-in indicado (exceto no caso de cancelamento do voo);
- ou se nenhum horário for indicado, o mais tardar 45 minutos antes da hora de partida publicada;
- apenas se você viajar com uma tarifa disponível ao público.
Serviços de assistência
Incluem: refeições em proporção apropriada com o tempo de espera, alojamento em hotel, quando necessário, incluindo custos de translado, e a opção para duas chamadas telefônicas curtas, faxes ou e-mails. A companhia aérea não é obrigada a conceder esses serviços de assistência se esses serviços provocarem um atraso ainda maior na partida.
Overbooking
Se você, no caso de overbooking (reservas além da capacidade), for excluído involuntariamente do transporte em um voo reservado, você tem direito a serviços de assistência por parte da companhia aérea. Além disso, receberá transporte alternativo até o destino final da sua viagem reservada. Isto ocorrerá o mais brevemente possível e em condições comparáveis.
De acordo com a disponibilidade de lugares, você poderá optar por ser reencaminhado para o seu destino final numa data posterior e mais conveniente, embora, neste caso, tenha de arcar com os custos de alimentação, alojamento e baldeação. Se você foi excluído involuntária ou voluntariamente do embarque, você tem o direito a um voo alternativo ou reembolso e indenização que podem ser na forma de cartão de débito, transferência bancária ou, com a sua permissão, de um vale. O valor deste pagamento depende da distância do trecho programado do voo e do transporte alternativo oferecido:
- até 1.500 km, a indenização é de 250 EUR.
- Entre 1.500 e 3.500 km, e para voos dentro da Europa, é de 400 EUR.
- Para mais de 3.500 km, é de 600 EUR.
Para determinar a distância, tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou ao cancelamento.
O pagamento da indenização será apenas de 50% dos valores acima, ou seja, 125 EUR, 200 EUR ou 300 EUR, se for oferecido um voo alternativo cuja hora de chegada não exceda a hora prevista de chegada do voo originalmente reservado em mais de 2 horas para voos de até 1.500 km, ou mais de 3 horas para voos entre 1.500 e 3.500 km, ou mais de 4 horas para todos os voos acima de 3.500 km.
Você não terá direito ao pagamento e aos serviços descritos acima se o embarque for negado por sua própria culpa, por motivos de saúde, segurança ou por falta ou insuficiência de documentação de viagem.
Cancelamento
Se o seu voo for cancelado, você também tem os mesmos direitos ao transporte alternativo, serviços de assistência, reembolso e indenização listados acima.
No entanto, você não terá direito à indemnização, nos termos do regulamento da UE, se o incidente for devido a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo tomando todas as medidas cabíveis. Isto inclui, por exemplo, más condições meteorológicas, instabilidade política, greves, riscos de segurança e deficiências inesperadas de segurança de voo.
Também não haverá direito à indenização se:
- o passageiro tiver sido informado sobre o cancelamento pelo menos 14 dias antes da partida;
- o passageiro tiver sido informado sobre o cancelamento entre 14 e 7 dias antes da partida e a partida do voo alternativo não atrasar mais do que 2 horas em relação à hora de partida original, ou chegar no máximo 4 horas depois em relação à hora de chegada original;
- o passageiro tiver sido informado sobre o cancelamento menos de 7 dias antes da partida e o voo alternativo partir, no máximo, uma hora antes do horário de partida original ou chegar, no máximo, 2 horas após o horário de chegada programado.
Atrasos
De acordo com o Regulamento UE 261/04, considera-se que o voo está atrasado em relação à hora programada a partir de 4 horas para voos com mais de 3.500 km, 3 horas para voos entre 1.500 e 3.500 km e para voos de mais de 1.500 km dentro da UE, e de 2 horas para voos até 1.500 km. Se for previsto que o seu voo terá um atraso maior, você terá direito aos serviços de assistência da companhia aérea.
Para atrasos superiores a 5 horas, no prazo de 7 dias, você tem direito a um reembolso do custo do bilhete para as partes da viagem não concluídas ou para as partes da viagem já concluídas, se o atraso da viagem prejudicar a finalidade da viagem. Você também tem direito ao transporte até o seu primeiro ponto de partida na primeira oportunidade, se necessário.
Mudança para classe inferior
Se você for afetado por uma mudança para uma classe inferior (downgrade), você terá direito à indemnização, no prazo de 7 dias. O valor deste pagamento depende da distância do trecho programado do voo e da tarifa aérea paga para cada trecho:
- até 1.500 km, a indenização é de 30% da tarifa paga por trecho
- entre 1.500 e 3.500 km, e para voos dentro da Europa com mais de 1.500 km, é de 50% da tarifa por trecho
- acima de 3.500 km, é de 75% da tarifa paga por trecho
Para saber quais são os seus direitos previstos no Regulamento EU 261/04, entre em contato com o Serviço de atendimento ao cliente.
Centro de arbitragem
Se a sua viagem foi particular, você tem o direito de entrar em contato com o órgão de arbitragem neutro Schlichtung Reise & Verkehr e.V. em caso de disputas relativas a voos.
Este é o recurso possível para problemas relacionados a
- embarque recusado, atrasos longos ou cancelamento de voos;
- a destruição, dano, perda ou atraso no transporte da bagagem; ou
- violação de dever no transporte de passageiros com deficiência e passageiros com mobilidade reduzida;
- violações às obrigações na realização de contratos de transporte,
desde que
- já tenha entrado em contato com a SWISS sobre os seus problemas e não tenha recebido uma resposta nos dois meses seguintes; ou
- não concorde com o modo como a sua solicitação ou reclamação foi tratada pela SWISS;
- a sua reclamação não esteja/não estava pendente num tribunal ou não foi resolvida;
- sua viagem seja de natureza particular.